O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou a continuidade das obras de implementação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), ligação Aeroporto–W3 Sul e Norte, em Brasília, assim como o processo de empréstimo a ser firmado entre o GDF e a Agência Francesa de Desenvolvimento. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento a pedido formulado pelo Ministério Público (MPDFT), de outubro de 2009, mantendo também o desbloqueio dos R$ 21 milhões empenhados às empresas integrantes do Consórcio Brastram. Em liminar, o MPDFT requereu a imediata suspensão do processo de empréstimo e das obras de implementação do VLT, além do bloqueio dos recursos empenhados às empresas do consórcio. Em 19 de janeiro deste ano, o pedido do Ministério Público foi atendido pelo juiz Antonio Fernandes da Luz, do TJDFT. Em 28 de janeiro, o GDF contestou a suspensão e, no mesmo dia, o presidente do TJDFT atendeu ao pedido, concedendo a suspensão da eficácia da tutela antecipada até o trânsito em julgado da ação civil pública. Por isso, o Ministério Público recorreu ao STJ. “É induvidosa a necessidade de viabilizar um sistema de trânsito mais eficiente à população do Distrito Federal, mas é imprescindível que este propósito esteja em consonância com as previsões legais e constitucionais a que se sujeita”, alegou. Em sua decisão, Rocha afirmou que “o juízo próprio da suspensão já foi exercido e os dispositivos legais de regência não autorizam o manejo de suspensão de liminar contra decisão monocrática de suspensão de liminar”.Fonte: Jornal Coletivo
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